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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001039-43.2025.8.26.0048/SPAUTOR: MARCELO COSTA DE SOUZA ADVOGADO(A): CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB SP355105) ADVOGADO(A): CARMEN FRANCO (OAB SP477458) AUTOR: ANNA LUISA PINTO DE MOURA ADVOGADO(A): CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB SP355105) ADVOGADO(A): CARMEN FRANCO (OAB SP477458) RÉU: OLX PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB SP167884) SENTENÇA 3. Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão do resultado do julgamento, condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários devidos ao patrono da réu, verba fixada em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada, contudo, a gratuidade deferida (EV4). P.R.I.C.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4001039-43.2025.8.26.0048/SP Assunto: Indenização por dano moral RÉU: OLX PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB SP167884) ATO ORDINATÓRIO Com a entrada em vigor do novo estatuto processual civil, não há mais juízo de admissibilidade nesta instância. Assim, fica a parte ré devidamente intimada a, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, os autos serão remetidos à instância superior. Local: Atibaia
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