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TJSP · Vara Única da Comarca de Itupeva · Sentença
Petição Cível Nº 4001038-81.2026.8.26.0514/SPREQUERENTE: MARIA DULCINEIA DE CARVALHO ADVOGADO(A): SIMONE CRISTIANE BARBI FORESTI (OAB SP505688) SENTENÇA Vistos. Considerando que a parte requerente deixou de recolher as custas e despesas de ingresso, não obstante para tanto devidamente intimada, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 290 e 485, IV, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
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