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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Lorena · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001038-72.2026.8.26.0323/SP AUTOR: EXPLOBRAS ENGENHARIA E DESMONTE LTDA ADVOGADO(A): MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB SP179168) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1-evento 26, DOC1, defiro. Expeça-se o necessário. 2-evento 28, DOC1- A tutela provisória deferida no evento 10, DOC1 determinou expressamente que a parte requerida providenciasse o cancelamento da restrição cadastral existente em nome da parte autora, sob cominação de multa diária. Não obstante a regular intimação do polo passivo, transcorreu o prazo estabelecido sem que houvesse a devida comprovação da baixa da restrição nos cadastros de inadimplentes. A inércia da demandada frustra a eficácia do comando judicial e acarreta severos entraves à parte requerente. A manutenção indevida do apontamento desabonador compromete diretamente a credibilidade cadastral da autora, restringindo o acesso a linhas de financiamento bancário, inviabilizando operações mercantis com fornecedores e prejudicando sensivelmente o fluxo econômico de seus negócios empresariais. Nesse cenário, diante da recalcitrância e da inação do polo requerido a expedição de ofício diretamente aos órgãos mantenedores dos cadastros restritivos constitui providência adequada e idônea para assegurar a obtenção do resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação de fazer. Consigno que eventual cobrança dos valores decorrentes da incidência das astreintes anteriormente fixadas, deve ser ventilada pela parte autora pela via adequada do cumprimento provisório de sentença, isto porque a discussão, em conhecimento, causará tumulto processual para a resolução da lide. Diante do exposto. a) Defiro o requerimento de expedição direta de ofício e DETERMINO, com urgência, a expedição de ofício ou comunicação eletrônica ao SERASA EXPERIAN, acompanhado de cópia da r. decisão do evento 10, DOC1, para que proceda à imediata suspensão ou exclusão da pendência comercial e restrição vinculada ao CNPJ da parte autora, referente ao Contrato SPC nº 104183, no valor de R$ 3.289,20, apontado por S&S SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO PROPAGANDA E MARKETING LTDA (CNPJ nº 49.352.886/0001-21), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; b) Consigno que a ordem abrange qualquer registro negativo mantido em razão do débito ora discutido, autorizando-se igualmente a expedição de ofícios ou comunicações aos demais órgãos mantenedores de cadastros de proteção ao crédito (SPC Brasil, Boa Vista SCPC e outros eventualmente identificados), caso constatada a existência do respectivo apontamento; Cumpra-se com urgência a expedição dos respectivos ofícios e comunicações eletrônicas. Intime-se.
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