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TJSP · 1ª Vara Judicial da Comarca de Pereira Barreto · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4001035-60.2026.8.26.0439/SP AUTOR: HELOIZA BENA DA SILVA ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB SP230160) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de ação de Usucapião ajuizada por Heloíza Bená da Silva em face do Sociedade Colonizadora do Brasil Ltda (Evento 01). 2. Taxa judiciária devidamente recolhida (Evento 10). 3. Encaminhem-se os autos ao Oficial do CRI local para pronunciar (art. 226 da Lei n. 6.015/1973). 4. Com o pronunciamento do Oficial do CRI local, manifeste-se a parte autora a respeito e, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável uma única vez por igual período, providencie-se o que necessário e apontado no pronunciamento. 5. Com a manifestação da parte autora, abra-se vista, novamente, ao Oficial para análise dos apontamentos providenciados. 6. REPITA-SE o ciclo enquanto não houver parecer positivo. 7. Em sendo POSITIVO o parecer, manifeste-se o Ministério Público (art. 944 do CPC). Int. Dilig.
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