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4001035-24.2025.8.26.0236

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001035-24.2025.8.26.0236/SP AUTOR: MARIA LUIZA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO GROSSI (OAB SP098333) ADVOGADO(A): FABRÍCIO MARK CONTATORE (OAB SP245623) ADVOGADO(A): MARIELLE MARÇAL DE OLIVEIRA (OAB SP433920) RÉU: JOSE CARLOS DE MIRA ADVOGADO(A): JORGE RODRIGO DE MORAIS RODRIGUES (OAB SP436440) RÉU: MATEUS TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): JORGE RODRIGO DE MORAIS RODRIGUES (OAB SP436440) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: WILTON GONCALVES GARCIA FILHO Vistos. Aprecia-se o pedido de gratuidade da justiça deduzido pelos correqueridos em contestação (evento 99): a) Em relação ao correquerido Mateus Teixeira de Silva: os elementos acostados aos autos (declaração de hipossuficiência e fatura com limite reduzido de cartão) evidenciam a impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e familiar. Assim, defiro os benefícios da justiça gratuita em seu favor (arts. 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil). Anote-se. b) Em relação ao correquerido José Carlos de Mira: os extratos bancários acostados ao evento 99 demonstram movimentação financeira incompatível com o estado de miserabilidade jurídica, registrando créditos superiores a R$ 21.000,00 em período bimestral, depósitos em dinheiro e pagamento de faturas expressivas de cartão de crédito. Desse modo, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o requerido José Carlos de Mira para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte cópia integral de sua última declaração de imposto de renda, holerites recentes e comprove documentalmente a alegada hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação sobre a contestação e os documentos juntados no evento 99. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. Ibitinga, 8 de setembro de 2026. NOTAS DO JUÍZO IMPORTANTE: O encerramento do prazo do evento referente ao cumprimento da presente decisão é essencial para a regularidade e celeridade processual. Assim, ao protocolar o peticionamento de cumprimento da decisão, a parte intimada deverá proceder ao fechamento do prazo no sistema ePROC, conforme orientações disponíveis no manual do Tribunal de Justiça de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/Videos/1.4-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Como…

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