Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio Claro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001033-71.2026.8.26.0510/SP AUTOR: VERONICA DUARTE ADVOGADO(A): ALEXANDRO LUIS PIN (OAB SP150380) RÉU: BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ADVOGADO(A): MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB SP167107) RÉU: WLK SERVICOS DE SAUDE LTDA ADVOGADO(A): MARCELO ROSENTHAL (OAB SP163855) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 42: Anote-se, devendo ser observado o disposto no artigo 112 do Código de Processo Civil Evento 41: O documento apresentado demonstra a existência de apontamento restritivo em nome da parte autora, promovido por VERT PRIVATE OFFERS COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, no valor de R$ 285,03. Considerando, ainda, que a corré BMP já havia informado que a referida empresa seria a atual titular do crédito discutido nos autos, os elementos ora apresentados indicam, em juízo de cognição sumária, que o apontamento guarda relação com a obrigação objeto da demanda. Nesse contexto, defiro a inclusão de VERT PRIVATE OFFERS COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS no polo passivo, devendo a serventia proceder às anotações necessárias. Ademais, defiro o pedido de urgência, vez que presentes os requisitos legais. É evidente que a medida almejada não trará quaisquer prejuízos às rés. Ao revés, a manutenção do nome da parte autora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito (SERASA e SCPC) poderá sujeitá-la a dano irreparável ou de difícil reparação, por tratar-se de órgãos em que há consulta pública. E de fato, estando em discussão o débito, de rigor que o nome da parte autora não seja mantido nos cadastros de proteção ao crédito (SERASA e SCPC), no que se refere ao débito discutido nos autos. Providencie-se o necessário. Por ora, indefiro o pedido de aplicação ou majoração da multa, uma vez que não demonstrado o descumprimento da ordem judicial pelas partes às quais anteriormente dirigida. Cite-se a corré ora incluída para que apresente contestação, inclusive consignando eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Aperfeiçoada a citação e não havendo contestação, remetam-se os autos à conclusão. Se contestado o feito, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias. Caso a parte ré não seja localizada para citação, fica desde já deferida a realização das pesquisas e expedição dos ofícios de praxe para localização de endereços, devendo a Serventia providenciar o necessário, juntando os extratos das pesquisas correspondentes nos autos, bem como o(a) patrono(a) da parte autora providenciar a impressão e o encaminhamento dos ofícios, no prazo de 10 (dez) dias, após cientificado(a) da expedição destes. Com as respostas, havendo informações sobre novos endereços, cite-se a parte ré nos termos desta decisão. Caso contrário, à parte autora para que informe o atual endereço da parte ré, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção por inércia. Observo aos srs. advogados que, ao realizarem o peticionamento eletrônico, deverão indicar a exata categoria das peças e documentos enviados, dentre as opções específicas oferecidas pelo sistema EPROC (réplica, contestação, recurso inominado, etc.), evitando as categorias genéricas (petições diversas, petição intermediária, etc.), facilitando, assim, a triagem pelo sistema, o funcionamento das automações nele configuradas e a análise prévia do pedido de forma eficaz, proporcionando celeridade processual e o trâmite regular do feito. Prov. e Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.