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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fernandópolis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001033-64.2026.8.26.0189/SPAUTOR: MARCIO DONIZETE ULIANA & CIA. LTDA
ADVOGADO(A): ANDRÉ ESGOTI CHIMELLO (OAB SP375919)
RÉU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A
ADVOGADO(A): CLEBER JUNIO FURLAN VERNECHIO (OAB SP531465)
ADVOGADO(A): JULIANA DE SOUSA GOUVÊA RUSSO (OAB SP201707)
SENTENÇA
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de, confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida (vide evento 54, DOC1): a) declarar a resolução do contrato de plano de seguro coletivo empresarial de assistência à saúde entabulado entre as partes litigantes desde a data do pedido administrativo em 07/02/2026; b) declarar a inexigibilidade da cobrança de mensalidades do contrato em debate vencidas após 07/02/2026, determinando à ré que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias da data da intimação desta decisão por meio do Portal Eletrônico, se abstenha de inserir o nome da parte autora em cadastro público de proteção ao crédito em razão desses débitos, sob pena de multa compensatória de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e c) condenar a ré a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente atualizado a partir da data da prolação desta sentença pelo IPCA-IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e acrescido de juros moratórios legais calculados desde a data da citação de acordo com a taxa legal (art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil).