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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001033-40.2026.8.26.0003/SP EXEQUENTE: LAPIDA SEMIJOIAS E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO KINOSHITA DE MACEDO (OAB SP356445) DESPACHO/DECISÃO Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, com reiteração ("teimosinha") por 30 dias. Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: K. R. DA S. DE OLIVEIRA BIJUTERIAS Valor atualizado: R$1.810,06 Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor. Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução. Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias. Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001033-40.2026.8.26.0003/SP Assunto: Inadimplemento (Direito Civil) EXEQUENTE: LAPIDA SEMIJOIAS E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO KINOSHITA DE MACEDO (OAB SP356445) ATO ORDINATÓRIO Ciência: resultado(s) negativo(s) da pesquisa SISBAJUD. Não foram localizados ativos financeiros ou foram localizados valores irrisórios que foram desbloqueados nos termos da decisão, conforme comprovantes juntados nos autos (evento 34, DETSISNEG1). Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. Local: São Paulo
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