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4001033-02.2026.8.26.0533

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cível da Comarca de Santa Bárbara d'Oeste · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 4001033-02.2026.8.26.0533/SP AUTOR: KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA ADVOGADO(A): MARCOS DANIEL ROVEA (OAB SP267912) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicial devidamente instruída e presentes os pressupostos da ação. Cite-se para pagamento do débito apontado no cálculo e honorários de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 do CPC), podendo, no mesmo prazo, opor embargos. Fica o requerido isento do pagamento das custas processuais, caso o mandado seja cumprido no prazo. Consigno que, não efetuado o pagamento e não oferecidos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Decorrido o prazo, sem pagamento ou interposição de embargos, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento, observando-se o disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. Não sendo encontrado o(a) requerido(a) para citação, defiro, desde já, pesquisa de endereços pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL, devendo a parte autora recolher as custas necessárias, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Faculto à parte autora, em complemento, indicar outros endereços onde a parte ré possa ser localizada. Com as respostas, bem como com a indicação de outros endereços, expeça-se o necessário visando à citação da parte requerida, devendo o requerente/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias improrrogáveis, recolher as custas necessárias, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça. Consigno que a diligência de citação deverá ocorrer em todos os endereços distintos e ainda não diligenciados, inclusive nos novos endereços indicados pela parte autora. Restando infrutífera a medida do item anterior, determino a citação mediante edital, devendo a parte autora apresentar a respectiva minuta e, se for o caso, recolher as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. Ocorrendo a revelia, oficie-se à OAB local para indicação de curador especial e, com a resposta, intime-se de todo o processado, inclusive para apresentação de defesa no prazo legal. Intime-se.

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