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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guararapes · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001032-89.2026.8.26.0218/SPAUTOR: AUTO ESCOLA VAL & VAL LTDA ADVOGADO(A): BRUNO CÉSAR CRAVEIRO FERREIRA (OAB SP312328) RÉU: ADRIANO DOS SANTOS FREITAS SENTENÇA Diante disso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido ADRIANO DOS SANTOS FARIAS ao pagamento da quantia de R$ 1.639,66 (mil seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos), acrescida de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o vencimento do título e juros de mora de 1% ao mês a partir da data do vencimento, até o efetivo pagamento. Decreto, ainda, a revelia do requerido, com os efeitos legais dela decorrentes. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo, conforme item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para recolhimento do preparo no EPROC o advogado deverá seguir os seguintes passos: 1) Acessar a tela de Custas Processuais, clicando no botão ?custas? disponível na capa do processo; 2) Gerar a guia - clicando em ?Guia para Recurso Inominado?, escolhendo a base de cálculo do preparo: valor da causa ou valor da condenação (este deverá ser inserido manualmente, com a devida atualização, sob pena de deserção), e clicando em ?Gerar Guia para Recurso Inominado?; 3) Efetuar o pagamento da guia - a guia gerada está disponível na tela de custas ou na tabela de eventos do processo e deverá ser paga dentro do prazo legal de 48 horas (artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95), prorrogado para o próximo dia útil se cair em final de semana ou feriado. Após o pagamento, o sistema integrado registrará automaticamente um evento de quitação no histórico do processo. Aos advogados interessados, está disponível, no site do TJSP, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária. Ocorrendo o trânsito em julgado, para início da fase de execução de sentença no sistema Eproc, não é possível solicitar nos próprios autos da ação originária por meio do peticionamento intermediário. Deve a parte interessada proceder à distribuição como um novo processo, tal qual uma petição inicial, observando-se as seguintes regras: a) ao peticionar deve se atribuir a classe ? cumprimento de sentença ? e o assunto conforme o tipo de título judicial apropriado; b) no campo ?Processo originário" o peticionante deve informar o numero do processo originário (conhecimento) para que o sistema vincule o cumprimento de sentença. A distribuição se dá na mesma forma que a distribuição de um processo comum, com a diferença de que é necessário informar o número do processo originário, no campo "Processo originário", sendo impossível o prosseguimento sem a menção do referido processo originário. O Material completo de apoio poderá ser consultado por meio do link: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf. Publique-se, intime-se e comunique-se.
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