2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4001032-86.2026.8.26.0219/SPAUTOR: MARCIO GONCALVES ADVOGADO(A): ITALO DA SILVA FRAGA (OAB SP513256) ADVOGADO(A): LETHICIA CARVALHO PENHA (OAB DF062805) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 350, do Código de Processo Civil, faculta ao autor, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentação de réplica a respeito da contestação apresentada. No mesmo prazo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Na hipótese de julgamento antecipado do mérito, para assegurar o correto funcionamento da regra de automação e garantir maior celeridade processual, deve-se utilizar o peticionamento do tipo 'Petição', contendo em seu texto, de forma expressa, a seguinte fórmula: 'requer o julgamento antecipado do mérito'. Int.