2026-09-16 · TJSP
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4001032-73.2026.8.26.0094/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501) ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454) ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SP321751) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento da taxa judiciária exclusivamente pelo sistema EPROC. Caso o recolhimento já tenha sido efetuado por DARE, poderá ser requerida a restituição do valor, nos termos do Comunicado Conjunto nº 351/2026, sem prejuízo do recolhimento das custas pelo EPROC. O pagamento será registrado automaticamente pelo sistema, dispensada a juntada do respectivo comprovante. Caso a parte tenha selecionado, por equívoco, a opção “Justiça Gratuita – Não Requerida” no protocolo da ação, embora tenha requerido o benefício na petição inicial, não será necessário peticionar ou efetuar o recolhimento das custas neste momento, devendo aguardar a apreciação do pedido pelo Juízo e, se indeferido, a posterior intimação para regularização das custas. Importante: Sr(a) Advogado(a), no momento do peticionamento, o campo "Evento a ser lançado" não é apenas uma classificação da petição, mas um comando que direciona o processo aos fluxos corretos do eproc e possibilita a execução de rotinas automáticas. Por isso, selecione sempre o evento e o tipo de petição correspondentes à manifestação e, quando estiver cumprindo uma intimação, vincule o peticionamento à minuta (prazo) para que o prazo seja encerrado automaticamente, garantindo maior organização, celeridade e segurança na tramitação processual. Local: Brodowski