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TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001032-52.2025.8.26.0565/SP EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB SP369272) EXECUTADO: LETTRE PSICOLOGIA E EDUCACAO LTDA ADVOGADO(A): TARCILA DEL REY CAMPANELLA (OAB SP287261) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por LETTRE PSICOLOGIA E EDUCAÇÃO LTDA contra a sentença do evento 34, apontando omissão quanto ao prévio recolhimento da taxa judiciária (evento 09). De fato, a taxa judiciária da execução já foi recolhida na distribuição (evento 09), não incidindo nova cobrança na satisfação da execução. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para sanar a omissão e alterar a parte final da sentença do evento 34, que passa a constar: "Custas finais pelo Executado, se houver, ressalvada a taxa judiciária já recolhida no evento 09." No mais, mantida a sentença tal como proferida. Ciência às partes. Regularizados os autos, arquivem-se. Intime-se. São Caetano do Sul, data à margem.
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