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4001032-09.2026.8.26.0471

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Porto Feliz · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001032-09.2026.8.26.0471/SPAUTOR: ANDRE LUIS MARTELI BATISTELA ADVOGADO(A): JOÃO VITOR DAL POZZO MIGUEL (OAB SP406364) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por ANDRÉ LUIS MARTELI BATISTELA contra VALDINEI BRUNO DE SOUZA, nos termos do artigo 487, III, alínea ?a? CPC para CONDENAR o requerido a pagar ao autor a quantia de R$ 2.082,16, com correção monetária desde a propositura da ação e juros de mora desde a citação, exclusivamente pela taxa SELIC, em conformidade com o disposto no art. 406 do Código Civil e tese firmada pelo C.STJ no Tema 1368 (REsp n. 2.199.164/PR).. Não há condenação em custas nem honorários, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, manifestem os interessados em termos de prosseguimento. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo e, ainda, em consonância com os Comunicados CG nº489/2022 e373/2023, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: 1. taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; 3. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link ttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). P. Int.

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