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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Monte Aprazível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001027-02.2026.8.26.0369/SP AUTOR: ALBERTINO AUGUSTO DE JESUS ADVOGADO(A): FERNANDO CEZAR SILVA JÚNIOR (OAB SP392525) ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB SP262151) ADVOGADO(A): NAIARA BIANCHI DOS SANTOS SILVA (OAB SP368300) ADVOGADO(A): MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB SP345102) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/carta, em caso de não indicação dos endereços eletrônicos como acima especificado. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Intime-se. Cumpra-se.
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