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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro · Sentença
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4001026-74.2026.8.26.0156/SPAUTOR: MANOEL SOARES DA FONSECA
ADVOGADO(A): FERNANDA BRANDÃO KHATTAR GALHANO (OAB SP347177)
RÉU: ERIKA CORTEZ SEBASTIAO
ADVOGADO(A): ROBSON GONÇALVES (OAB SP382353)
SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, tornando a tutela de urgência anteriormente deferida, com a consequente manutenção do contrato de locação firmado entre as partes. Em razão do princípio da causalidade, condeno a ré ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total depositado para a purga da mora, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ressalvada a suspensão da exigibilidade de tais verbas em razão da Gratuidade de Justiça ora deferida. Considerando os depósitos judiciais, defiro o imediato levantamento pela parte autora, desde que apresentado o respectivo formulário de MLE. Arbitro honorários em favor do advogado dativo nomeado para atuar nos autos. Com o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão de honorários, nos termos do convênio vigente. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se, intime(m)-se e cumpra-se. Dispensado o registro (artigo 72, § 6º, NSCGJ).