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TJSP · 1ª Vara Judicial da Comarca de Pereira Barreto · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001025-16.2026.8.26.0439/SPAUTOR: THIALLA ROBERTA DA SILVA MADUREIRA ADVOGADO(A): TAYLA SANTANA DE AZEVEDO (OAB SP499735) RÉU: CLARO S.A. ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) SENTENÇA Vistos. 1. As partes celebraram acordo, apresentam os termos respectivos e requerem a homologação (Evento 19). 2. Assim, EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no art. 487, III - B, do CPC, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, porque as partes transigiram, nos termos peticionados. A fase executiva, em caso de descumprimento desta sentença homologatória de conciliação ou de transação (art. 515, do NCPC), observará o disposto no art. 513 do NCPC. 3. As partes, nos termos do art. 503, caput, do CPC, por aceitarem expressamente os termos acordados desta sentença, não poderão recorrer. 4. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, haja vista o item 3. 5. Proceda-se à apuração de custas porventura existentes. 6. Observadas as demais formalidades legais, anote-se a respeito da extinção processual e arquivem-se os autos. P.R.I.
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