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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mirassol · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001025-02.2025.8.26.0358/SPAUTOR: ANELIZE DE CARVALHO FERREIRA ADVOGADO(A): JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB SP378642) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Anelize de Carvalho Ferreira em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) devidamente corrigido monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) a partir desta data, nos termos da Súmula 362 do STJ, e acrescido de juros de mora a partir da citação, pois a responsabilidade é contratual. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 449/2024 (DJE de 04/07/2024), e do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; quando se tratar de execução de título extrajudicial, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; e c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, envio de ofícios por qualquer meio eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, despesas de citação e intimação eletrônica etc.). O preparo deverá ser recolhido mediante a emissão de guia pelo próprio sistema eproc (boleto único, que conterá a taxa judiciária, as despesas geradas no curso do processo, mais as custas relativas ao recurso inominado). O advogado deverá, na tela de ?Custas Processuais? do processo, clicar no botão ?Guia para Recurso Inominado?, observando-se que o Portal de Custas do TJSP não é utilizado no eproc, pois é exclusivo para processos que tramitam no SAJ. Antes de gerar um boleto de Recurso Inominado, o advogado do recorrente deve verificar na tabela ?Itens de recolhimento? se todos os registros conferem com os serviços solicitados e gerados nos autos. Não havendo inclusão, no boleto, do preparo e das despesas dispensadas em 1º Grau, solicite auxílio à unidade judicial. Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Suporte Técnico ao Público Externo (WhatsApp Autoatendimento +55 11 96575-9558 ou https://www.suportesistemastjsp.com.br/ ). Consulte ainda os Manuais disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/Material-Complementar-EPROC-ADVOGADOS-Custas-JEC_10-06-2025.pdf e https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc18.pdf?d=638888784477144506 .
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