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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Teodoro Sampaio · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001022-79.2026.8.26.0627/SPEXEQUENTE: RICARDO GUILHERME CRUZ CONTI LTDA
ADVOGADO(A): ANGELO ROBERTO ABRAHÃO PETTINARI (OAB SP357803)
DESPACHO/DECISÃO
1. Cite-se o(a) executado(a) acima qualificado(a), no endereço supra, ou onde for encontrado, para efetuar o pagamento do débito apontado nos autos, no valor de R$ 0,00 em 17/08/2026 no prazo de três dias (art. 829, CPC), contados da data da citação, sob pena de penhora de bens suficientes para satisfação do débito. 1.1. O executado deve ficar ciente de que, para embargar, é necessário garantir o juízo (depositando o valor devido ou nomeando bens à penhora). O prazo para opor embargos será em audiência (art. 53, § 1º, da Lei Federal n. 9.099/1995). 1.2. A audiência de conciliação somente será designada quando houver garantia do juízo. 1.3. Eventuais embargos oferecidos sem que esteja seguro o juízo serão liminarmente rejeitados. 1.4. O oficial de Justiça deverá citar a parte nos termos retro. 2. Se houver nomeação de bem à penhora, int.-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias. Então, voltem conclusos para deliberar sobre o bem oferecido e, sendo o caso, determinar a designação de audiência de conciliação. 3. Depositado o valor do bem, como garantia, designe-se, de pronto, data para audiência de conciliação. Então, int.-se as partes para comparecer (por meio de seus advogados e, se não o tiverem, pela via postal). Se a audiência for realizada por meio virtual, a intimação deverá conter instruções para o ingresso. 4. Se a parte executada realizar o depósito de 30% do valor devido e requerer o parcelamento do restante, fica de antemão DEFERIDO o parcelamento em até 06 vezes, intimando-se a parte exequente para apresentar o formulário preenchido, que está disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE ? Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto 749/2019. 5. Não sendo a parte executada encontrada, int.-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. 5.1 Tratando-se de executada pessoa jurídica, deverá a parte exequente providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 5.2 Tratando-se de executada pessoa natural, se requerer qualquer pesquisa de endereços, fica, desde já, deferida a pesquisa nos sistemas Sisbajud. Finalizada a pesquisas, junte-se o resultado aos autos e intime-se o exequente para, analisando os resultados, indicar o endereço onde a diligência já foi tentada e aquele onde pretende seja realizada, ficando desde já indeferida diligências em múltiplos endereços. Requerimentos genéricos que não indiquem especificamente o endereço para a nova tentativa tratado como inércia. Fica, desde já, indeferida pesquisa no sistema Renajud, já que, se a parte for proprietária de veículos, muito provavelmente terá conta bancária e seu endereço será informado na pesquisa no sistema Sisbajud, bem como diligências em múltiplos endereços. 6. Realizados os procedimentos acima, se a parte requerer outras diligências de pesquisa de endereço, venham conclusos para avaliar sua conveniência e efetividade. 7. Se, a qualquer momento, a parte exequente, intimada para se manifestar, permanecer inerte, voltem conclusos para sentença de extinção. (art. 53, § 4º c/c art. 51, § 1º, da Lei Federal n. 9.099/1995).