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4001022-35.2026.8.26.0189

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fernandópolis · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001022-35.2026.8.26.0189/SP EXEQUENTE: ENIO BRIZIO ADVOGADO(A): RENAN DE PAULA SOUZA (OAB SP401424) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Embora regularmente intimado(a), a parte ré deixou de comparecer à audiência de conciliação, de modo que preclusa a oportunidade para opor embargos à penhora. Defiro, portanto, o levantamento do valor constrito em favor da parte autora. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico. Consigno que a partir de 23 de setembro de 2019, é obrigatória a utilização da nova ferramenta MLE para o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 1º de março de 2017. Nesse caso, os senhores advogados deverão preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?638772136084757323. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, com poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, indicando a folha em que se encontra o documento quando do preenchimento. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora em prosseguimento, bem como trazer aos autos planilha de débito atualizada (abatendo o bloqueio sisbajud), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, ao arquivo, observando-se que, eventualmente, poderá o(a) credor(a) requerer o desarquivamento e a continuidade dos atos executivos. Intime-se.

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