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4001020-87.2026.8.26.0408

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ourinhos · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001020-87.2026.8.26.0408/SPAUTOR: LEONARDO FLEURY ORLANDINI ADVOGADO(A): LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB SP175461) AUTOR: MARIA RENATA INOCENTE JUSSIANI ADVOGADO(A): LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB SP175461) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) SENTENÇA Assentes tais premissas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Réu ao pagamento de danos materiais, no valor de R$ 7.998,97 (sete mil novecentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos), com correção monetária e juros pela taxa Selic, ambos a contar do efetivo desfalque patrimonial, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada um dos Autores, com correção monetária desde a publicação desta Sentença, pela taxa Selic. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Advirto que eventuais embargos de declaração meramente protelatórios ou que intentem a reforma da sentença, estarão sujeitos à pena de multa. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.

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