Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Assis · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4001020-40.2025.8.26.0047/SP AUTOR: XAVIER COMERCIO DE SOLDAS LTDA ADVOGADO(A): EDINILSON FERNANDO RODRIGUES (OAB SP371073) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 52: o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado pela parte exequente por meio de petição inicial autônoma, observando-se as diretrizes do Infoeproc nº 17. Para a correta instrução do incidente, a petição deverá ser instruída com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito e comprovante de recolhimento das custas (se devidas e a parte não for beneficiária da gratuidade da justiça). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação ou instauração do cumprimento de sentença, proceda-se à baixa definitiva. Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.