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4001020-37.2026.8.26.0554

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo André · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001020-37.2026.8.26.0554/SPAUTOR: GUSTAVO RODRIGUES DE CARVALHO ADVOGADO(A): VINICIUS FERREIRA PINHO (OAB SP207907) RÉU: BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) RÉU: ANITA SIMIONI CASANOVA ADVOGADO(A): PATRICIA GARCIA FERNANDES (OAB SP211531) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Posto isso, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para o fim de: a) CONFIRMAR A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA deferida nos autos , tornando definitiva a obrigação de fazer imposta aos corréus para indisponibilização e remoção definitiva das postagens impugnadas constantes das URLs informadas na petição inicial; b) CONDENAR a ré A. S. C. ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária calculada pela variação do IPCA a partir desta data de arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios calculados pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil (taxa SELIC deduzida a variação do IPCA, na forma da Lei nº 14.905/2024), contados a partir da data do evento danoso da primeira veiculação (Súmula 54 do STJ).

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