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TJSP · Vara Única da Comarca de Taquarituba · Outros
Processo 4001019-48.2026.8.26.0620 distribuido para Vara Única da Comarca de Taquarituba na data de 04/09/2026.
TJSP · Vara Única da Comarca de Taquarituba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001019-48.2026.8.26.0620/SPAUTOR: MARIA JOSE DA CRUZ ADVOGADO(A): RICARDO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB SP195601) ADVOGADO(A): RENAN MARQUES LEÃO (OAB SP513644) ADVOGADO(A): KARINE MACEDO ARAÚJO (OAB SP411667) DESPACHO/DECISÃO No art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe-se que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao(s) interessado(s) o direito de provar(em) a impossibilidade de arcar(em), sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a(s) parte(s) requerente(s) deverá(ão), em quinze dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro(a); b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses;c) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses; d) cópia das suas três últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, e de eventual cônjuge/companheiro(a).e) certidão negativa ou positiva de propriedade de veículo(s) expedida pelo DETRAN-SP, em seu nome e de eventual cônjuge/companheiro(a).f) cópia de seu documento pessoal, constando os números de RG, CPF e data de nascimento.g) cópia do documento pessoal de eventual cônjuge/companheiro(a), constando os números de RG, CPF e data de nascimento.h) extrato de pesquisa de bens imóveis, expedido pelo portal "www.registradores.org.br", em seu nome e de eventual cônjuge/companheiro(a), na Comarca de Taquarituba-SP e, caso diversa, na Comarca de residência da parte autora.i) relatórios do sistema REGISTRATO (registrato.bcb.gov.br), do Banco Central do Brasil, de "cheques sem fundos", "empréstimos e financiamentos", e "contas e relacionamento". Ou, no mesmo prazo, deverá(ão) recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
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