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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001017-37.2026.8.26.0084/SP
AUTOR: PETTERSON WILL RIBEIRO SILVA
ADVOGADO(A): ELAINE COELHO DOS SANTOS (OAB SP366334)
ADVOGADO(A): ADEMIR RIBEIRO SILVA JUNIOR (OAB SP356598)
DESPACHO/DECISÃO
Cumpra-se o V. acordão (40351410720268260000), que deferiu os benefícios da justiça gratuita à parte autora, já anotado.
Deixo de designar audiência de conciliação para não retardar a prestação jurisdicional, sem prejuízo, à evidência, de as partes poderem efetuar acordo por petição, submetendo-se à homologação judicial ou de, sinalizando as partes para efetiva e concreta intenção em transigir, ser posteriormente agendada audiência conciliatória.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Advirta-se a parte Ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada pela parte Autora.
Restando infrutífera a citação, defiro, desde já, eventual requerimento de pesquisa de endereço da parte passiva por meio da ferramenta Petrus, que abrange os sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, por medida de economia processual e ante o que dispõe o item 9 da Ordem de Serviço nº 3/2026 do Juiz Corregedor da UPJ da 1ª à 4ª Varas Cíveis deste Foro Regional. Apresentado o resultado da pesquisa, intime-se a parte ativa para manifestação.
Decorrido o prazo sem contestação, tornem os autos conclusos. Oferecida contestação, dê-se vista à parte autora para réplica, e, após, conclusos.
Intime-se.