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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · Sentença
Embargos de Terceiro Cível Nº 4001015-43.2026.8.26.0286/SPEMBARGANTE: MARCELO REINALDO LOPES ADVOGADO(A): LUCAS GRECHE MARIM GALANTE (OAB SP358233) EMBARGANTE: LUCIANO REINALDO LOPES ADVOGADO(A): LUCAS GRECHE MARIM GALANTE (OAB SP358233) EMBARGADO: EUNICE APARECIDA LEONARDI ADVOGADO(A): RUI LUIZ LOURENSETTO JUNIOR (OAB SP248931) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro opostos, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, REVOGO a decisão proferida no evento quanto à determinação de suspensão do andamento dos autos principais em relação ao imóvel descrito na inicial. Condeno os embargantes, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da embargada, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia para os autos principais (processo nº 0000775-30.2023.8.26.0286) e, oportunamente, arquivem-se estes embargos, procedendo-se às devidas anotações junto ao sistema informatizado. P.I.
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