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4001014-96.2025.8.26.0123

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Capão Bonito · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001014-96.2025.8.26.0123/SPEXEQUENTE: GIKA PRODUTOS OTICOS LTDA ADVOGADO(A): HELLEN GLEISA DA SILVA (OAB SP527871) ADVOGADO(A): ALINE SOARES DE SOUZA CHRISTOFORI (OAB SP382663) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil em combinação com os artigos 51, § 1º e 53, § 4º, ambos da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários, nos termos do art. 54 do citado diploma legal. Havendo nos autos bloqueio de valores, via Sisbajud, restrições sobre veículos ou inscrições do nome da parte passiva nos órgãos de proteção ao crédito, providencie-se o necessário para a liberação/exclusão. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida diretamente através do sistema EPROC, menu "Custas"; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida diretamente através do sistema EPROC, menu "Custas"; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a ser recolhida diretamente através do sistema EPROC, menu "Custas". O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Capão Bonito · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001014-96.2025.8.26.0123/SPEXEQUENTE: GIKA PRODUTOS OTICOS LTDA ADVOGADO(A): HELLEN GLEISA DA SILVA (OAB SP527871) ADVOGADO(A): ALINE SOARES DE SOUZA CHRISTOFORI (OAB SP382663) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil em combinação com os artigos 51, § 1º e 53, § 4º, ambos da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários, nos termos do art. 54 do citado diploma legal. Havendo nos autos bloqueio de valores, via Sisbajud, restrições sobre veículos ou inscrições do nome da parte passiva nos órgãos de proteção ao crédito, providencie-se o necessário para a liberação/exclusão. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida diretamente através do sistema EPROC, menu "Custas"; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida diretamente através do sistema EPROC, menu "Custas"; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a ser recolhida diretamente através do sistema EPROC, menu "Custas". O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.

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