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Processo 4001013-59.2026.8.26.0129

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Tribunal
TJSP
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2026-09-16 · TJSP

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001013-59.2026.8.26.0129/SP AUTOR: DANIELA SCALOPPE DE ALCANTARA ADVOGADO(A): BRUNO MAROTTI GIROLDO (OAB SP327495) ADVOGADO(A): JOSIANE FERREIRA MARTINS (OAB SP479630) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora ajuizou a presente demanda alegando ter adquirido, por intermédio da plataforma Mercado Livre, aparelho celular que posteriormente apresentou defeito, tendo sido devolvido ao vendedor sem que fosse realizado o prometido reembolso, permanecendo as cobranças das parcelas da compra. Todavia, antes da apreciação do pedido de tutela de urgência, verifica-se a necessidade de regularização da petição inicial. 1-) De início, considerando que a natureza da relação jurídica é de consumo, para aferição da competência deste juízo, comprove, a parte autora, por meio de documento hábil, atual e em nome próprio, que tem domicílio nesta Comarca. Destaque-se que no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis vigora lógica processual distinta daquela aplicável ao procedimento comum do Código de Processo Civil. Sob essa óptica, a competência territorial assume contornos de ordem pública na seara dos Juizados, autorizando e determinando o seu reconhecimento ex officio pelo Magistrado. Esse entendimento encontra-se pacificado pelo Enunciado nº 89 do FONAJE, o qual preceitua expressamente que 'a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis', com o escopo de obstar a escolha aleatória de foro (forum shopping) e assegurar o cumprimento das regras de organização judiciária. Nesse sentido, sobre a necessidade de apresentação de comprovante de endereço, veja-se: “DIREITO CIVIL OBRIGAÇÕES TÍTULOS DE CRÉDITO Ação de danos morais c/c inexistência de débito Sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito Indeferimento da petição inicial, com fundamento no art. 485, I e art. 330, IV do CPC Comunicado CG nº 02/2017 Determinação de apresentação de comprovante de endereço Autora aduziu a ausência de embasamento legal para a apresentação do documento solicitado e juntou comprovante em nome de pessoa diversa à lide Descumprimento injustificado Sentença mantida Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1001548-77.2024.8.26.0236; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/10/2024; Data de Registro: 01/10/2024). 2-) Outrossim, embora tenham sido juntadas capturas de tela da plataforma e das conversas mantidas entre as partes, os documentos apresentados não permitem aferir, com a segurança necessária, a própria legitimidade ativa da demandante para pleitear os direitos discutidos nestes autos. Isso porque não foi apresentado documento definitivo da aquisição do produto, tal como nota fiscal, comprovante da compra ou documento equivalente emitido pela plataforma, capaz de demonstrar que a contratação foi efetivamente realizada pela autora. De igual modo, inexistem nos autos faturas do cartão, comprovantes de pagamento, extratos bancários ou quaisquer outros documentos aptos a demonstrar que os desembolsos alegadamente efetuados decorreram de recursos pertencentes à requerente. As capturas de tela juntadas aos autos evidenciam, em tese, a existência de uma transação e de tratativas relacionadas a pedido de reembolso, porém não permitem concluir, de forma inequívoca, que a autora seja a efetiva adquirente do produto ou a responsável pelos pagamentos objeto da demanda. Dessarte, ausentes elementos mínimos que comprovem a titularidade da relação jurídica material afirmada na inicial, mostra-se necessária a complementação da instrução documental, nos termos dos arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao Sistema dos Juizados Especiais. Diante do exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, juntando: a) nota fiscal do produto ou documento equivalente emitido pela plataforma de vendas; b) comprovante da compra realizada, contendo a identificação da adquirente e da operação descrita na inicial; c) documentos que demonstrem a titularidade do meio de pagamento utilizado na aquisição; d) faturas do cartão de crédito, comprovantes de pagamento, extratos ou outros documentos idôneos capazes de comprovar os valores efetivamente desembolsados pela autora em razão da compra narrada; e) documentos que evidenciem a alegada continuidade das cobranças. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Com a juntada da documentação, tornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. Prazo de 15 dias. No silêncio, independentemente de nova intimação, tornem conclusos para extinção. Int. Casa Branca-SP, 11/09/2026

2026-09-14 · TJSP

Processo 4001013-59.2026.8.26.0129 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Casa Branca na data de 11/09/2026.

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