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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001013-25.2026.8.26.0011/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO FLAMBOYANT ADVOGADO(A): GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS (OAB SP296288) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. retro. Indefiro o pedido de nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, uma vez que foi realizada tal tentativa, em data recente (menos de 6 meses). Desse modo, cabe à parte exequente demonstrar a alteração da situação financeira da parte executada, para que seja realizada nova tentativa de bloqueio online. Assim, requeira a parte credora em termos de prosseguimento dos atos executivos, apresentando demonstrativo do débito atualizado e indicando bens passíveis de penhora. Registre-se que a parte credora deverá observar o lapso temporal mínimo de seis meses para reiterar do pedido de tentativa de bloqueio de ativos financeiros via Sistema Sisbajud. Intime-se. RENATA PINTO LIMA ZANETTA
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