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4001011-57.2026.8.26.0075

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Bertioga · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001011-57.2026.8.26.0075/SP EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS CONDOMINOS DO LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA ADVOGADO(A): SIMONE CARNEIRO DE LIMA FERRARI (OAB SP420225) EXECUTADO: ROZILENE PEREIRA DE ARAUJO ADVOGADO(A): VILMA APARECIDA PEREIRA DA SILVA (OAB SP269680) ADVOGADO(A): WASHINGTON LUIZ FERNANDES (OAB SP405654) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Bertioga · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001011-57.2026.8.26.0075/SP EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS CONDOMINOS DO LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA ADVOGADO(A): SIMONE CARNEIRO DE LIMA FERRARI (OAB SP420225) EXECUTADO: ROZILENE PEREIRA DE ARAUJO ADVOGADO(A): VILMA APARECIDA PEREIRA DA SILVA (OAB SP269680) ADVOGADO(A): WASHINGTON LUIZ FERNANDES (OAB SP405654) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se.

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