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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001011-57.2025.8.26.0539/SP AUTOR: JOSE MARCIO PINHATA ADVOGADO(A): ISABELLY JUDITH DE SOUSA (OAB PR062023) RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NORTE SUL - SICREDI NORTE SUL ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB SP404279) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da interposição do Agravo de Instrumento nº 4076678-80.2026.8.26.0000 e considerando que o teor das matérias ventiladas no referido recurso possui relação direta com o deslinde do feito, dentre elas a reforma da decisão quanto ao indeferimento da gratuidade da justiça, reputa-se prudente, em atenção à segurança jurídica e à economia processual, aguardar o julgamento definitivo pela Instância Superior. Dessa forma, determino a suspensão do andamento do presente processo até a preclusão recursal no Tribunal. Com a notícia do trânsito em julgado do respectivo agravo, venham os autos imediatamente conclusos para a decisão saneadora ou prolação de sentença. Int. Santa Cruz do Rio Pardo, 04/09/2026.
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