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4001010-93.2026.8.26.0553

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Anastácio · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001010-93.2026.8.26.0553/SPAUTOR: THIAGO FREITAS COLA ADVOGADO(A): JAIRO LAUSE VILLAS BÔAS (OAB SP068105) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes, e em consequência JULGO EXTINTA a presente ação de cobrança em que são partes THIAGO FREITAS COLA X FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., com fundamento no artigo 487, III alínea "b" do Código de Processo Civil. Em caso de inadimplência por parte do(a) requerido(a), poderá a parte requerente iniciar o respectivo procedimento executório através de cadastramento de cumprimento de sentença no sistema EPROC, observando-se as seguintes orientações: o procedimento é similar ao de distribuição de um novo processo, devendo ser atribuída como Classe (Cumprimento de Sentença) e Assunto (conforme o tipo de título judicial) apropriados. No campo ?Processo originário?, deverá ser informado o número do processo originário para vinculação do cumprimento de sentença aos autos de origem. Nos termos do § único, do artigo 1.000, do CPC, considera-se aceita a renúncia ao prazo recursal. Certifique o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Anastácio · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001010-93.2026.8.26.0553/SPAUTOR: THIAGO FREITAS COLA ADVOGADO(A): JAIRO LAUSE VILLAS BÔAS (OAB SP068105) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes, e em consequência JULGO EXTINTA a presente ação de cobrança em que são partes THIAGO FREITAS COLA X FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., com fundamento no artigo 487, III alínea "b" do Código de Processo Civil. Em caso de inadimplência por parte do(a) requerido(a), poderá a parte requerente iniciar o respectivo procedimento executório através de cadastramento de cumprimento de sentença no sistema EPROC, observando-se as seguintes orientações: o procedimento é similar ao de distribuição de um novo processo, devendo ser atribuída como Classe (Cumprimento de Sentença) e Assunto (conforme o tipo de título judicial) apropriados. No campo ?Processo originário?, deverá ser informado o número do processo originário para vinculação do cumprimento de sentença aos autos de origem. Nos termos do § único, do artigo 1.000, do CPC, considera-se aceita a renúncia ao prazo recursal. Certifique o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo.

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