2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4001010-63.2025.8.26.0445/SPAUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA NOVELIS ADVOGADO(A): ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB SP120959) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DA NOVELIS e COSME ALEXANDRE DOS SANTOS (evento 44), nos exatos termos ali pactuados, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considero o pedido conjunto de homologação do acordo incompatível com o direito de recorrer. Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação, valendo tal evento como prova do trânsito. As custas e despesas processuais remanescentes, se houver, ficam a cargo do requerido, tal como livremente pactuado no acordo (item 9 do evento 44). P.R.I.C.