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4001009-19.2026.8.26.0615

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Tanabi · DESPACHO/DECISÃO

    ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 4001009-19.2026.8.26.0615/SP REQUERENTE: PEDRO THOMAZI ADVOGADO(A): FÁBIO CESAR SAVATIN (OAB SP134250) REQUERENTE: DULCELINA JOB THOMAZI ADVOGADO(A): FÁBIO CESAR SAVATIN (OAB SP134250) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra a serventia o quanto já determinado no primeiro parágrafo da decisão anterior, com o cadastro de Alcides Martins no polo passivo do processo como requerido (evento 3, DESPADEC1). Ademais, verifica-se que os demais condôminos foram cadastrados como interessados, e não como requeridos. Assim, esclareça a parte autora se os condôminos estão de acordo com a presente ação, caso em que deverão ser cadastrados como autores e não como interessados/requeridos, juntando as devidas procurações. Caso não estejam de acordo, deverão ser cadastrados como requeridos, havendo necessidade de emenda da inicial com pedido de citação dos mesmos. Assim, concedo à parte autora o prazo derradeiro de 15 dias para a emenda da inicial nos termos acima, sob pena de indeferimento da inicial/extinção do feito sem resolução de mérito. Petição (evento 8, EMENDAINIC1): recebo como emenda da inicial. Adiante, concedo o prazo derradeiro de 15 dias para que a parte autora cumpra integralmente o quanto determinado anteriormente, esclarecendo que o valor da causa deverá corresponder à vantagem patrimonial integral ora pretendida com a presente demanda, inclusive a juntada aos autos de todos os documentos lá relacionados (evento 3, DESPADEC1), sob pena de indeferimento da inicial/extinção do feito sem resolução de mérito. Regularizados os autos, nos termos do quanto acima determinado, dê-se vista ao Ministério Público para emitir parecer. Após, tornem conclusos para as deliberações pertinentes. Int. Tanabi-sp, data da assinatura eletrônica.

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