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Processo 4001007-53.2025.8.26.0625

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-08-25 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4001007-53.2025.8.26.0625/SP Assunto: Despejo por Inadimplemento AUTOR: ELZA MALHEIROS PENA ADVOGADO(A): MARCOS XAVIER RIBEIRO (OAB SP342589) RÉU: KARLA TIAGO VARAJAO DE PAULA ADVOGADO(A): BARBARA MADONA DE SOUSA (OAB SP457129) ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB SP119287) ADVOGADO(A): MATHEUS DE ALENCAR ESTEFANO SALDANHA (OAB SP423237) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o trânsito em julgado, deverá a parte credora, em sendo o caso, providenciar a distribuição do pedido de Cumprimento de Sentença, observando o disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil e providenciando o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo nos casos de isenção, hipóteses em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se à parte devedora igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita. As orientações pertinentes para o peticionamento do Cumprimento de Sentença no sistema Eproc estão disponíveis nos links Infoeproc nº 17 e Infoeproc nº 53 (ref. à cobrança de honorários advocatícios). Por fim, nos termos do artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, tratando-se de Cumprimento de Sentença de processo eletrônico é dispensável o traslado de peças dos autos principais. Local: Taubaté

2026-08-25 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4001007-53.2025.8.26.0625/SP Assunto: Despejo por Inadimplemento AUTOR: ELZA MALHEIROS PENA ADVOGADO(A): MARCOS XAVIER RIBEIRO (OAB SP342589) ATO ORDINATÓRIO Encaminhei intimação à(s) parte(s) interessada(s), por seu(s) advogado(s), para ciência de que o MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico (nº 20260824133413090023 ), no valor de R$ 3.300,00 (acrescido de correção monetária), ao beneficiário Autor , foi expedido em cumprimento à decisão do evento 99 de acordo com o formulário do evento 104 e terá seus trâmites regulamentares desde a conferência pelo responsável até a assinatura pelo(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, quando a ordem então será enviada à agência bancária depositária para o pagamento/crédito na forma indicada no referido formulário, estando o valor depositado na conta judicial n° 200122289099. Local: Taubaté

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