Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4001007-53.2025.8.26.0625/SP
Assunto: Despejo por Inadimplemento
AUTOR: ELZA MALHEIROS PENA
ADVOGADO(A): MARCOS XAVIER RIBEIRO (OAB SP342589)
RÉU: KARLA TIAGO VARAJAO DE PAULA
ADVOGADO(A): BARBARA MADONA DE SOUSA (OAB SP457129)
ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB SP119287)
ADVOGADO(A): MATHEUS DE ALENCAR ESTEFANO SALDANHA (OAB SP423237)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista o trânsito em julgado, deverá a parte credora, em sendo o caso, providenciar a distribuição do pedido de Cumprimento de Sentença, observando o disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil e providenciando o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo nos casos de isenção, hipóteses em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se à parte devedora igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita.
As orientações pertinentes para o peticionamento do Cumprimento de Sentença no sistema Eproc estão disponíveis nos links Infoeproc nº 17 e Infoeproc nº 53 (ref. à cobrança de honorários advocatícios).
Por fim, nos termos do artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, tratando-se de Cumprimento de Sentença de processo eletrônico é dispensável o traslado de peças dos autos principais.
Local: Taubaté
2026-08-25 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4001007-53.2025.8.26.0625/SP
Assunto: Despejo por Inadimplemento
AUTOR: ELZA MALHEIROS PENA
ADVOGADO(A): MARCOS XAVIER RIBEIRO (OAB SP342589)
ATO ORDINATÓRIO
Encaminhei intimação à(s) parte(s) interessada(s), por seu(s) advogado(s), para ciência de que o MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico (nº 20260824133413090023 ), no valor de R$ 3.300,00 (acrescido de correção monetária), ao beneficiário Autor , foi expedido em cumprimento à decisão do evento 99 de acordo com o formulário do evento 104 e terá seus trâmites regulamentares desde a conferência pelo responsável até a assinatura pelo(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, quando a ordem então será enviada à agência bancária depositária para o pagamento/crédito na forma indicada no referido formulário, estando o valor depositado na conta judicial n° 200122289099.
Local: Taubaté
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