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2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001006-47.2026.8.26.0071/SP
Assunto: Despesas Condominiais
EXEQUENTE: PARQUE BELLAGIO
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB SP230050)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão proferida no Evento 36, procedi ao desbloqueio dos valores constritos, tendo em vista que foram encontradas apenas quantias irrisórias, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema.
Ciência à parte exequente do resultado infrutífero da pesquisa Sisbajud. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.
Local: Bauru
2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001006-47.2026.8.26.0071/SP
EXEQUENTE: PARQUE BELLAGIO
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB SP230050)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome do(a) executado(a) YAGO DANIEL LIMA, CPF/CNPJ 40083267824, no valor de R$10.374,08. Providencie a serventia uma pesquisa Sisbajud.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se a parte credora para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Int.
17/08/2026