2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001004-83.2026.8.26.0069/SP EXEQUENTE: CLINICA ODONTOLOGICA DE BASTOS LTDA ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando-se que restou parcialmente frutífera a tentativa de bloqueio de valores pertencentes ao(à) executado(a), no importe de R$ 194,55, converto-o em penhora, independentemente de lavratura de termo. Intime-se a parte requerida para oferecer, em querendo, impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. A parte executada poderá se manifestar nos autos, apresentando proposta de acordo a ser apreciada pelo exequente ou disponibilizar e-mail e telefone whatsapp válido, para eventual análise de realização de audiência virtual. Esclareço que o presente feito tramita na forma digital, de maneira que somente serão aceitas petições e documentos, inclusive embargos/impugnação, disponibilizados diretamente na pasta digital do feito (que poderá ser enviada ao e-mail Institucional bastosjec@tjsp.jus.br, juntamente com os documentos necessários). Decorridos sem manifestação, providencie-se a transferência da referida importância para conta judicial deste juízo. Após a efetivação da medida, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do(a) exequente. Int.