2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001003-11.2025.8.26.0077/SP Assunto: Contratos bancários EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA ALTA NOROESTE DE SAO PAULO - SICREDI ALTA NOROESTE SP ADVOGADO(A): GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB SP206793) ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO CARMINATTI (OAB SP073573) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, sobre o retorno negativo do mandado e providencie, se houver indicação de novo(s) endereço(s), o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça (exceto em caso de justiça gratuita). Por celeridade processual, atente-se o advogado à escolha do tipo de petição: "Pedido de citação em novo endereço", "Pedido de citação por mandado", "Pedido de expedição de mandado" ou similares serão enviadas ao cumprimento com maior agilidade. Petições genéricas irão para a juntada comum e, devido ao grande volume de processos, poderão levar mais tempo para serem analisadas. O correto pagamento das CUSTAS de processos ajuizados no Eproc é automaticamente reconhecido pelo sistema e não necessita de peticionamento para comunicação sobre a regularização. É VEDADA a realização de pagamento PELO PORTAL DE CUSTAS. Local: Birigui