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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Matão · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001002-55.2026.8.26.0347/SP AUTOR: GERSON CARLOS EDUARDO ADVOGADO(A): CRISTIANE APARECIDA MIRANDA (OAB SP469131) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ROSANO DE CAMARGO (OAB SP128688) ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro, por ora, a tutela provisória por não vislumbrar, das provas até aqui produzidas, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o artigo 300 do CPC/2015. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos juntados. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando cabimento e pertinência, bem como, digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação que se realizará por videoconferência, hipótese em que deverão informar seus e-mails pessoais e de seus advogados para remessa do link de acesso à reunião virtual. Intime-se.
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