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Processo 4001002-44.2026.8.26.0286

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4001002-44.2026.8.26.0286/SP AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A): ELTON CARLOS VIEIRA (OAB SP200427) RÉU: ELISABETH SOARES DE CAMPOS ADVOGADO(A): FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB SP385965) RÉU: INES SOARES DE CAMPOS ADVOGADO(A): FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB SP385965) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. INDEFIRO o pedido das rés para contagem de prazo em dobro. A prerrogativa não se aplica para advogados nomeados por convênio com a OAB, sendo restrita à Defensoria Pública e entidades conveniadas. 2. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Portanto, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, em que pese as rés estarem representadas por advogada dativa, reputo necessário a apresentação, no prazo de 15 dias, dos seguintes documentos: a) último comprovante de renda mensal e cópia da Carteira de Trabalho, comprovando vínculo empregatício, se o caso, e do cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e do cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses e d) última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, na íntegra. A impossibilidade de apresentação dos documentos DEVERÁ ser justificada no mesmo prazo, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita A não apresentação dos documentos acima indicados, PODERÁ ENSEJAR no indeferimento do benefício. No mesmo prazo, caso assim prefira, PODERÁ COMPROVAR o recolhimento das custas e despesas processuais, se o caso. ATENTEM-SE os Advogados que, para o adequado andamento processual e o pleno funcionamento das automações configuradas no sistema Eproc, é fundamental que as petições sejam protocoladas da forma mais específica possível de acordo com o seu conteúdo. Int.

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