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2026-09-16 · TJSP
Processo 4001001-92.2013.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Cheque - BR INDUSTRIA E COMERCIO DE APARAS EIRELI - COMERCIO ATACADISTA DE SUCATAS BIASSO LTDA e outro - Pág. 617/618: manifestem-se as partes quanto à proposta de honorários apresentado pela Sra. Perita. - ADV: TATIANE KELEN SPOSTE (OAB 445207/SP), PAULO HENRIQUE EVANGELISTA DA FRANCA (OAB 212044/SP), ODEIR APARECIDO DE MORAES REIS (OAB 368901/SP)
2026-08-26 · TJSP
Processo 4001001-92.2013.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Cheque - BR INDUSTRIA E COMERCIO DE APARAS EIRELI - COMERCIO ATACADISTA DE SUCATAS BIASSO LTDA e outro - Fls. 605/608: Cuida-se de pedido de avaliação indireta do imóvel rural penhorado nos autos, correspondente à matrícula nº 2.108 do Cartório de Registro de Imóveis de Novo Aripuanã/AM. Considerando a devolução da carta precatória sem cumprimento e a certidão informando que o juízo deprecado não conta com Oficial de Justiça Avaliador, bem como a excessiva onerosidade dos honorários periciais propostos anteriormente para a realização do ato in loco, orçados em R$ 25.490,00, a avaliação indireta mostra-se a medida mais consentânea com os princípios da efetividade, razoável duração do processo e menor onerosidade da execução. Ademais, as atuais ferramentas de sensoriamento remoto, bases de dados georreferenciadas de órgãos públicos e facilidade de pesquisa de mercado permitem a aferição do valor do bem com segurança técnica adequada, suprindo a necessidade de vistoria presencial em região de difícil acesso. Destarte, DEIFRO a realização de perícia indireta. Para o mister, nomeio a perita Cláudia Ap. de Melo Fabri (cmeloeng@hotmail.Com), devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça. Intime-se a expert nomeada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua proposta de honorários, ciente de que os trabalhos deverão ser realizados na modalidade estritamente indireta - sem deslocamento ao imóvel. Com a estimativa, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Havendo concordância e ausentes impugnações, intime-se a parte exequente para o depósito do valor. Após, com o depósito comprovado, intime-se a perita para início dos trabalhos, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Int. - ADV: TATIANE KELEN SPOSTE (OAB 445207/SP), ODEIR APARECIDO DE MORAES REIS (OAB 368901/SP), PAULO HENRIQUE EVANGELISTA DA FRANCA (OAB 212044/SP)