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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Registro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001001-14.2026.8.26.0495/SP EXEQUENTE: MURILO OTTO LAURINDO ADVOGADO(A): MURILO OTTO LAURINDO (OAB SP527126) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 26.1. Considerando as diligências já realizadas para localização do executado, todas infrutíferas, bem como o requerimento formulado pelo exequente, verifico ser pertinente a adoção de medidas voltadas à localização de bens e de endereço atualizado da parte executada. Ademais, a efetividade da prestação jurisdicional recomenda o esgotamento dos meios disponíveis para localização do executado antes da adoção de outras providências. Assim, defiro a pesquisa de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, inclusive com utilização da funcionalidade de reiteração automática ("teimosinha"), observando-se o valor atualizado da execução. Em caso de resultado positivo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas subsequentes. Defiro, ainda, a realização de pesquisas de endereços do executado pelos sistemas eletrônicos disponíveis ao Juízo, notadamente SISBAJUD (Cadastro), RENAJUD, INFOJUD e outros convênios eventualmente acessíveis, visando à obtenção de endereço atualizado para tentativa de citação. Obtido novo endereço, expeça-se mandado de citação no local apurado. Não localizados novos endereços, intime-se o exequente para que fornaça o endereço correto para citação do executado 15 dias corridos, sob pena de extinção do processo. Intime-se.
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