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TJSP · Anexo do Juizado Especial Cível da Comarca de Vargem Grande Paulista · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001000-37.2026.8.26.0654/SPAUTOR: MLI ELETRO - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB SP195990) RÉU: DIMENSIONAR SOLUCOES EM BOMBAS, MOTORES E AUTOMACAO LTDA ADVOGADO(A): DOUGLAS YUITI STEPHANO (OAB SP313770) SENTENÇA Vistos. Homologo para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito o acordo celebrado entre as partes na forma constante do evento 11, DOC1, julgando, em consequência, extinto o processo, com fulcro no artigo 487, III, b, do CPC. Como a manifestação de vontade em apreço é incompatível com a vontade de recorrer, reputo tácita a desistência do prazo recursal (art.1000, p.Ú, CPC). Publicada esta pela imprensa, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, ficando consignado que decorrido o prazo para cumprimento do pacto, nada sendo reclamado pelo(a) credor(a) em trinta dias, o silêncio será considerado como satisfação integral do débito. Em seguida, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. P.R.I.
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