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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Pardo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000999-95.2026.8.26.0575/SP AUTOR: RITA MARIA PEREIRA DEZORZI LUPIANHEZ ADVOGADO(A): RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB SP324210) RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB SP220917) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 33: Recebo o recurso somente em seu efeito devolutivo, pois no caso em tela, não vislumbro prejuízo ao recorrente a não concessão do duplo efeito. Vista à parte autora, ora recorrida, para oferecimento de resposta escrita, no prazo legal e se houver juntada de novo(s) documento(s), dê-se ciência ao recorrente (C.P.C., art. 437, § 1º). Após, com ou sem resposta, desde que não persistam dúvidas no processado, remetam-se os autos ao E. COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo. Intime-se.
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