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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Matão · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000999-37.2025.8.26.0347/SP EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL MATONENSE ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB SP274683) ADVOGADO(A): ELEN TATIANE PIO (OAB SP338601) EXECUTADO: DANIELI GOMES DE SOUSA ADVOGADO(A): JOAO VICTOR CORDEIRO MACHADO (OAB SP365028) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A executada requereu a gratudade da justiça e o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, alegando tratar-se de verba de natureza salarial e, portanto, impenhorável, nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Todavia, a documentação bancária juntada aos autos mostra-se insuficiente para a adequada verificação da origem e natureza dos valores objeto da constrição, uma vez que foi apresentado apenas extrato parcial da conta atingida pela ordem judicial. Assim, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente extratos bancários completos da conta objeto do bloqueio, abrangendo o período de 01/05/2026 até a data da efetivação da constrição, de forma a possibilitar a análise da origem dos créditos e da composição do saldo atingido pela medida. No que tange ao pedido de gratuidade deverá a executada instruir aos autos: a) cópia das duas últimas declarações de imposto de renda (ou informação do site da Receita de que não declara renda por ser isento); b) holerite; c) relatório Registrato, emitido pelo Banco Central do Brasil, abrangendo os relacionamentos financeiros mantidos nos últimos 12 meses; d) extratos bancários completos dos últimos 3 meses de todas as contas correntes, contas poupança, contas de pagamento, contas digitais e demais relacionamentos financeiros eventualmente indicados no Registrato; e) extratos completos dos cartões de crédito eventualmente vinculados aos relacionamentos apontados no Registrato; f) CTPS; g) certidão negativa de imóveis do CRI; h) certidão negativa de veículos no DETRAN; e i) comprovantes de gastos mensais ordinários (contas de água, luz, telefone, gás, aluguel, condomínio, plano de saúde etc.) compatíveis ao alegado estado de hipossuficiência, inclusive de seu cônjuge, se o caso. Sem prejuízo, dê-se vista à parte exequente, pelo mesmo prazo, para manifestação acerca do pedido de desbloqueio formulado no evento 56. Após, voltem conclusos. Int.
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