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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Adamantina · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000998-40.2026.8.26.0081/SP
EXEQUENTE: THAIS ALVES RIGATTO
ADVOGADO(A): TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB SP255836)
EXECUTADO: CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO(A): LEANDRO MARQUES PARRA (OAB SP225754)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em que pese a manifestação da parte executada juntando-se o comprovante de recolhimento de custas por depósito judicial, não há como acolher o pedido.
O recolhimento das custas processuais no âmbito do sistema Eproc deve observar estritamente as diretrizes administrativas estabelecidas pelo Tribunal, devendo ser efetuado exclusivamente via guia própria (GRU/DAJ) com o devido código de barras gerado pelo sistema, e não por meio de depósito judicial simples.
Nesse sentido, a orientação firmada pela Corregedoria e pela Coordenadoria do Eproc no INFOEPROC nº 124 estabelece expressamente a impossibilidade de quitação ou recolhimento de custas processuais por simples depósito em conta judicial vinculada ao processo, cabendo à parte interessada gerar a guia correspondente para o correto cômputo e vinculação da arrecadação.
Para a realização da emissão de boleto e o pagamento das custas finais, deverá a parte requerida se valor do passo a passo constante no INFOEPROC nº 124 (Infoeproc124.pdf).
Assim, concedo o prazo de cinco (5) dias para a comprovação do recolhimento, sob pena de penhora on-line.
A seguir, tornem conclusos.
Int.