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TJSP · Vara Única da Comarca de Salto de Pirapora · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000996-59.2026.8.26.0699/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): VICTOR COLUCCI NETO (OAB SP238342) ADVOGADO(A): CLAUDEMIR COLUCCI (OAB SP074968) DESPACHO/DECISÃO Cite(m)-se o(s) executado(s) para no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida (art. 829 do CPC), acrescida de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da execução (art. 827 do CPC), ou oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias da data da juntada do mandado de citação (art. 915 do CPC). Ressalte-se que, se houver pagamento integral do débito no prazo mencionado, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827,§1.º do CPC). Advirta-se o executado da benesse prevista no art. 916 do CPC, qual seja, a possibilidade de parcelamento do débito em seis vezes, depositando-se de início 30% do valor da dívida, neste percentual incluídos também o valor dos honorários advocatícios e das custas. Certificado eventual decurso para o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, em 30 dias, e, decorrido este prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão. Por fim, ressalta-se aos patronos das partes a imprescindibilidade de correta categorização das petições e documentos eletrônicos no sistema, observando-se a natureza do ato praticado, a fim de evitar equívocos no direcionamento processual, otimizar o fluxo de trabalho do cartório e assegurar maior celeridade e efetividade na tramitação do feito. Int.
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