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4000994-53.2026.8.26.0129

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Casa Branca · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos de Terceiro Cível Nº 4000994-53.2026.8.26.0129/SP EMBARGANTE: WELLINGTON FRANCISCO SOUZA MAGNANI ADVOGADO(A): TATIANA ROCHA (OAB SP477108) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que o presente feito foi distribuído por meio do sistema Eproc. Contudo, trata-se de matéria afeta à competência de Execuções Fiscais, a qual, nesta unidade jurisdicional, ainda não está abrangida pelo sistema Eproc, conforme o cronograma oficial de implantação disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao). Nos termos da Resolução TJSP nº 963/2025, que regulamenta a governança e utilização do sistema Eproc, e conforme o cronograma oficial de implantação divulgado pelo Tribunal (https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao), somente os novos processos relativos às competências cível e de registros públicos devem ser distribuídos por meio do sistema Eproc nesta Vara. Ante o exposto, considerando a inexistência de interoperabilidade entre Eproc e SAJ, o que torna tecnicamente inviável a redistribuição dos autos, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, com o consequente arquivamento. Caberá à parte autora promover nova distribuição da ação no SAJ por dependência ao processo de execução fiscal correspondente, devendo ser instruída com cópias das peças pertinentes do processo do qual se originou a constrição hostilizada. Intime(m)-se e cumpra-se.

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Casa Branca · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos de Terceiro Cível Nº 4000994-53.2026.8.26.0129/SP EMBARGANTE: WELLINGTON FRANCISCO SOUZA MAGNANI ADVOGADO(A): TATIANA ROCHA (OAB SP477108) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de terceiro entre as partes em epígrafe. Analisando os autos, observo que a constrição alegada ocorreu no processo n.º 1001586-56.2023.8.26.0129, o qual tem seu trâmite pela 2ª Vara Cível local. De acordo com o art. 676 do CPC: "Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado". Trata-se de caso de competência funcional do juízo que determinou a constrição, sendo, portanto, de natureza absoluta. Desta forma, reconheço de ofício a incompetência deste juízo para julgamento da causa, determinando a redistribuição dos autos a 2ª Vara local por dependência ao processo n.º 1001586-56.2023.8.26.0129. Intime-se.

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