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4000994-28.2026.8.26.0008

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VIII - Tatuapé · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000994-28.2026.8.26.0008/SPAUTOR: CAIO CASSIO ADILEU MIRANDA ADVOGADO(A): GABRIELA CRISTINA DA SILVA (OAB SP489510) ADVOGADO(A): MILENA CAGGY MONTEIRO D`ALMEIDA MIRANDA (OAB BA046787) AUTOR: NATALIA MUCEDOLA NIMTZ MIRANDA ADVOGADO(A): GABRIELA CRISTINA DA SILVA (OAB SP489510) ADVOGADO(A): MILENA CAGGY MONTEIRO D`ALMEIDA MIRANDA (OAB BA046787) RÉU: RENATA MARTONETO CIMINI (Reconvinte) ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA ALVES FERREIRA (OAB SP212530) SENTENÇA À vista dessas considerações, (I) julgo extinto, sem julgamento de mérito, o processo em relação ao autor Caio Cassio Adileu Miranda, na forma do art. 485, VI, do CPC, por ilegitimidade ativa e (II) resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e julgo (a) parcialmente procedente o pedido formulado para condenar a ré a pagar à autora indenização moral no valor de R$ 3.000,00, com correção monetária pela Tabela Prática de Atualizações do TJSP a partir desta data (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora desde a citação (art. 397, parágrafo único, do CC), calculados pela Taxa Selic com dedução do valor do IPCA (art. 406, §1°, e art. 389, ambos do Código Civil) e (b) improcedente o pedido contraposto. Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95.

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