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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Piedade · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000993-96.2026.8.26.0443/SPAUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): EDILÊDA BARRETTO MENDES (OAB CE030217) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no Decreto-lei N.º 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Em atenção ao princípio da causalidade, condeno o(a) requerido(a) ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2?º, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, servirá a presente sentença, apresentada em conjunto com a certidão de trânsito em julgado, como ofício ao DETRAN informando que a autora está autorizada a proceder à transferência do veículo indicado no relatório. Deverá a autora proceder à impressão, instrução e encaminhamento para as finalidades pretendidas. Após, arquivem-se.
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